Descrição: Dispõe sobre as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFC.
RESOLVE:
Art. 1º. – As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação constituem um conjunto de estratégias pedagógico-didáticas, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante.
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